Lei nº 2.138, de 26 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2138

2003

26 de Agosto de 2003

Concede reajuste de subsídio ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Unaí e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.151, de 29 de setembro de 2003
Vigência entre 26 de Agosto de 2003 e 28 de Setembro de 2003.
Dada por Lei nº 2.138, de 26 de agosto de 2003
Concede reajuste de subsídio ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Unaí e dá outras providências.
    O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São reajustados em 25,60% (vinte e cinco vírgula sessenta pontos percentuais) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Unaí, correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, previsto no parágrafo único do artigo 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002, referente ao período de abril de 2001 a março de 2003.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.4.2003.
          Unaí, 26 de agosto 2003; 59º da Instalação do Município.


          VEREADOR HERMES MARTINS
          Vice-Presidente


          "Este texto não substitui o original."