Lei nº 2.151, de 29 de setembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.138, de 26 de agosto de 2003
Art. 1º.
São reajustados em 20% (vinte por cento), nos termos do dispositivo inserto no art. 37, X, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Unaí.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.