Lei nº 2.151, de 29 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2151

2003

29 de Setembro de 2003

Concede reajuste de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.138, de 26 de agosto de 2003
Concede reajuste de subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São reajustados em 20% (vinte por cento), nos termos do dispositivo inserto no art. 37, X, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei n.º 2.138, de 26 de agosto de 2003.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.
            Unaí, 29 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."