Resolução nº 602, de 09 de março de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º
Ficam acrescentados ao artigo 215-A da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, os seguintes parágrafos 4º-A, 11 e 12:
“Art. 215-A. ......................................................................................................................................
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§ 4º-A Em caso de nova legislatura, caso o autor da emenda não tenha sido reeleito, a própria Comissão de Finanças, Tributação Orçamento e Tomada de Contas, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da aprovação do parecer no Plenário, indicará o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
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§ 11 Em caso de nova legislatura, caso o autor da emenda não tenha sido reeleito, a própria Comissão de Finanças, Tributação Orçamento e Tomada de Contas, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da rejeição do parecer no Plenário, indicará o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
§ 12 Na indicação dos remanejamentos de que tratam os parágrafos 4º-A e 11 deste artigo, a Comissão de Finanças, Tributação Orçamento e Tomada de Contas poderá oficiar ao Ex-Vereador, a fim de ouvir sugestão acerca do remanejamento.” (NR)
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§ 4º-A Em caso de nova legislatura, caso o autor da emenda não tenha sido reeleito, a própria Comissão de Finanças, Tributação Orçamento e Tomada de Contas, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da aprovação do parecer no Plenário, indicará o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
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§ 11 Em caso de nova legislatura, caso o autor da emenda não tenha sido reeleito, a própria Comissão de Finanças, Tributação Orçamento e Tomada de Contas, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da rejeição do parecer no Plenário, indicará o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
§ 12 Na indicação dos remanejamentos de que tratam os parágrafos 4º-A e 11 deste artigo, a Comissão de Finanças, Tributação Orçamento e Tomada de Contas poderá oficiar ao Ex-Vereador, a fim de ouvir sugestão acerca do remanejamento.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.