Resolução nº 579, de 09 de setembro de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O caput e o inciso IV do artigo 9º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao citado artigo os seguintes parágrafos 3º e 4º:
“Art. 9º A eleição da Mesa da Câmara far-se-á por cargo ou chapa, observadas as seguintes exigências e formalidades:
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IV – chamada para a votação, momento em que o Vereador deverá proclamar a sua intenção de voto que consiste em declarar o nome do candidato ou chapa, podendo ainda optar pela abstenção;
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§ 3º No caso de eleição para escolha da Mesa Diretora, entende-se por abstenção a renúncia voluntária do direito ao voto.
§ 4º Havendo abstenção de todos os Vereadores, impossibilitando a eleição da Mesa Diretora, adotar-se-á o procedimento descrito no parágrafo 2º do artigo 11 deste Regimento Interno.” (NR)
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IV – chamada para a votação, momento em que o Vereador deverá proclamar a sua intenção de voto que consiste em declarar o nome do candidato ou chapa, podendo ainda optar pela abstenção;
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§ 3º No caso de eleição para escolha da Mesa Diretora, entende-se por abstenção a renúncia voluntária do direito ao voto.
§ 4º Havendo abstenção de todos os Vereadores, impossibilitando a eleição da Mesa Diretora, adotar-se-á o procedimento descrito no parágrafo 2º do artigo 11 deste Regimento Interno.” (NR)
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.