Resolução nº 585, de 21 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º
Fica acrescentado à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, o seguinte Capítulo VIII-C:
“CAPÍTULO VIII-C
DO MÉRITO LEGISLATIVO ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS
Art. 9º-E. A comenda do Mérito Legislativo Alcides Ribeiro dos Santos tem a finalidade de reconhecer honorificamente pessoas vivas, residentes no Município de Unaí, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade nas seguintes áreas de atuação: I – na defesa da criança e do adolescente;
II – na defesa do idoso;
III – na defesa dos direitos da mulher;
IV – na defesa do meio ambiente;
V – na defesa das pessoas com deficiência;
VI – na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores;
VII – na área política; e
VIII – na área profissional.
Parágrafo único. Será concedida apenas uma comenda por ano.
Art. 9º-F. A comenda será composta de diploma e de medalha, da seguinte forma:
I – o diploma conterá expressa referência à proposição, ao outorgado, à autoria do projeto e os motivos que deram causa à outorga e conterá, ainda, a inscrição Mérito Legislativo Alcides Ribeiro dos Santos e o Brasão do Município de Unaí, devendo este figurar no diploma de forma destacada, preferencialmente impresso atrás do texto, em marca d’água e em dimensão maximizada, observada a melhor estética.
II – a medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: circunferência de 50 milímetros de espessura, 8 centímetros de diâmetro e com fundo liso e nela serão gravados a fotografia do Senhor Alcides Ribeiro dos Santos na frente e ao centro, na parte superior os dizeres CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, na parte inferior “MÉRITO LEGISLATIVO ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS” e o brasão do Município no verso, na forma do Anexo Único.
Parágrafo único. A medalha de que trata o inciso II deste artigo terá como suporte uma fita de seda contendo três faixas com as cores da bandeira do Município.
Art. 9º-G. A escolha do homenageado se dará por aprovação da maioria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí e, no caso de empate, terá o Presidente direito a voto cumulativo.” (NR)
Art. 2º
O artigo 10 da Resolução n.º 516, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A proposição destinada a conceder as distinções honoríficas de que trata esta Resolução é de iniciativa de qualquer Vereador, da Mesa Diretora ou de Comissão da Câmara, exceto o Mérito Legislativo Alcides Ribeiro dos Santos, que será de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora, e a Ordem Municipal do Brasão, que pode ser de iniciativa da Mesa Diretora, de Comissão da Câmara ou da maioria absoluta dos membros da Câmara, bem como pelo Chefe do Poder Executivo, observada para este também as vedações de que trata o artigo 16 desta Resolução”. (NR)
Art. 3º
Fica acrescentado ao artigo 17 da Resolução n.º 516, de 2003, o seguinte inciso IV:
“Art. 17...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV – a entrega da medalha e do diploma alusivos ao Mérito Legislativo Alcides Ribeiro dos Santos far-se-á, em sessão solene realizada na Câmara Municipal de Unaí, pelos membros da Mesa Diretora ou, caso haja concordância, juntamente com o Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada, durante solenidade de comemoração do aniversário da cidade de Unaí.” (NR)
...........................................................................................................................................
IV – a entrega da medalha e do diploma alusivos ao Mérito Legislativo Alcides Ribeiro dos Santos far-se-á, em sessão solene realizada na Câmara Municipal de Unaí, pelos membros da Mesa Diretora ou, caso haja concordância, juntamente com o Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada, durante solenidade de comemoração do aniversário da cidade de Unaí.” (NR)
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.