Lei nº 1.853, de 15 de setembro de 2000
Altera o(a)
Lei nº 1.402, de 02 de abril de 1992
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.402, de 2 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à colocação de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.