Lei nº 1.853, de 15 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1853

2000

15 de Setembro de 2000

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.402, de 2.4.1992.

a A
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.402, de 2.4.1992.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.402, de 2 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º. A Rua n.º “02”, situada no Bairro Santa Luzia, passa a denominar-se Rua João Dona. (NR)
          Art. 2º. 
          Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à colocação de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 15 de setembro de 2000; 56º da Instalação do Município.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal
               
              ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."