Lei nº 1.402, de 02 de abril de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.853, de 15 de setembro de 2000
Vigência a partir de 15 de Setembro de 2000.
Dada por Lei nº 1.853, de 15 de setembro de 2000
Dada por Lei nº 1.853, de 15 de setembro de 2000
Art. 1º.
A Rua nº 2, situada no Bairro Santa Luzia, passa a denominar-se Rua João Dória.
Art. 1º.
A Rua n.º “02”, situada no Bairro Santa Luzia, passa a denominar-se Rua João Dona. (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.853, de 15 de setembro de 2000.
Art. 2º.
A Praça Pública situada no Bairro Santa Luzia é denominada Praça Manoel Maciel.
Art. 3º.
Incumbe ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas para a substituição de placas de identificação e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.