Lei nº 1.034, de 03 de maio de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1034

1984

3 de Maio de 1984

Modifica e acrescenta parágrafo ao artigo 169 da Lei Municipal n. º 789/75.

a A
Modifica e acrescenta parágrafo ao artigo 169 da Lei Municipal n. º 789/75.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 169 da Lei Municipal n. º 789/75, de 20.11.75, passa a ser § 1º.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o seguinte parágrafo ao referido artigo 169:
          "§ 2º A aposentadoria para o professor será após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral.”
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Unaí (MG), 3 de maio de1984.
               
               
              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
              Prefeito Municipal
               
               
              ANTÔNIO ALVES DE AVELAR
              Chefe de Gabinete Interino


              "Este texto não substitui o original."