Resolução nº 588, de 19 de junho de 2018
Revoga parcialmente o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º
O parágrafo 5º do artigo 2º da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 5º É requisito indispensável para concessão do título de cidadania honorária, relativamente ao outorgado, a prova de que reside há pelo menos 5 (cinco) anos no Município, no caso de imigrante, dispensado dessa exigência o outorgado que residir fora do Município.” (NR)
Art. 2º
O caput do artigo 16 da Resolução n.º 516, de 2003, passa a revigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.