Resolução nº 590, de 04 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

590

2018

4 de Setembro de 2018

Altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências.”

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Altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências.”
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d” da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º 
      Fica acrescentado à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, o seguinte Capítulo VIII-E:
        “CAPÍTULO VIII-E

        DO MÉRITO LEGISLATIVO JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO

        Art. 9º-J. A comenda do Mérito Legislativo João Ribeiro da Costa Sobrinho tem a finalidade de reconhecer, honorificamente, pessoas vivas e residentes no Município de Unaí que tenham prestado relevantes serviços à comunidade nas seguintes áreas de atuação:

        I – no auxílio às pessoas voltadas ao trabalho do campo; e

        II – no auxílio às pessoas carentes.

        Art. 9-K. A comenda será composta de um diploma e de uma medalha da seguinte forma:

        I – o diploma conterá expressa referência à proposição, ao outorgado, à autoria do projeto de decreto legislativo e aos motivos que deram causa à outorga e, ainda, a inscrição Mérito Legislativo João Ribeiro da Costa Sobrinho, sendo que o Brasão do Município de Unaí deverá figurar no respectivo diploma de forma destacada, preferencialmente impresso atrás do texto, em marca d’água e em dimensão maximizada, observada a melhor estética; e

        II – a medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características:

        a) circunferência de 50mm (cinquenta milímetros) de espessura e 8cm (oito centímetros) de diâmetro;

        b) fundo liso gravado com a fotografia do Senhor João Ribeiro da Costa Sobrinho;

        c) os dizeres Câmara Municipal de Unaí, em letras caixa alta, na parte superior;

        d) a inscrição Mérito Legislativo João Ribeiro da Costa Sobrinho, em letras caixa alta, na parte inferior;

        e) a figura do brasão do Município, no verso;

        f) suporte em fita de seda contendo três faixas, com as cores da bandeira do Município de Unaí; e

        g) modelo previsto no Anexo II da Resolução n.º 516, de 2003.” (NR)
          Art. 2º 
          Fica acrescentado ao artigo 17 da Resolução n.º 516, de 2003, o seguinte inciso VI:
            “Art. 17. .........................................................................................................................

            ...........................................................................................................................................

            VI – a entrega da medalha e do diploma alusivos ao Mérito Legislativo João Ribeiro da Costa Sobrinho far-se-á em sessão solene, realizada na Câmara Municipal de Unaí, pelo autor da proposição na semana que se comemora o Dia do Trabalhador.” (NR)
              Art. 3º 
              Fica renumerado o Anexo Único da Resolução n.º 516, de 2003, para Anexo I.
                Parágrafo único. 
                As remissões feitas ao Anexo Único da Resolução n.º 516, de 2003 equivalem ao Anexo I renumerado neste artigo.
                  Art. 4º 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 4 de setembro de 2018; 74º da Instalação do Município.
                      VEREADOR OLIMPIO ANTUNES
                      Presidente


                      VEREADOR VALDMIX SILVA
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."

                        ANEXO II A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 9°-K DA RESOLUÇÃO N.º 516, DE 3 DE
                        DEZEMBRO DE 2003.

                          MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO