Resolução nº 597, de 03 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º
Os parágrafos 2° e 3° do artigo 2º da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................................
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§ 2º Para os efeitos do parágrafo 1º deste artigo, entende-se por prestação de serviços e atividades relevantes aqueles de caráter social, filantrópico, científico e religioso.
§ 3º A prova de que trata o parágrafo 1º deste artigo deverá ser consignada mediante a juntada, quando da apresentação do respectivo projeto, de declaração comprobatória da atuação do homenageado firmada por dirigentes de entidades sociais, filantrópicas, científicas ou religiosas.” (NR)
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§ 2º Para os efeitos do parágrafo 1º deste artigo, entende-se por prestação de serviços e atividades relevantes aqueles de caráter social, filantrópico, científico e religioso.
§ 3º A prova de que trata o parágrafo 1º deste artigo deverá ser consignada mediante a juntada, quando da apresentação do respectivo projeto, de declaração comprobatória da atuação do homenageado firmada por dirigentes de entidades sociais, filantrópicas, científicas ou religiosas.” (NR)
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.