Resolução nº 598, de 10 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º
Fica acrescentado à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, o seguinte Capítulo VIII-F:
“CAPÍTULO VIII-F
DO MÉRITO LEGISLATIVO JORANDIR JOÃO DA SILVA – JURANDIR PADEIRO
Art. 9º-L A comenda do Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro – tem a finalidade de reconhecer, honorificamente, pessoas vivas e residentes no Município de Unaí, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade nas seguintes áreas de atuação:
I – saúde;
II – arte; ou
III – cultura.
Art. 9º-M A comenda será composta de um diploma e de uma medalha da seguinte forma:
I – o diploma conterá expressa referência à proposição, ao outorgado, à autoria do projeto de decreto legislativo e aos motivos que deram causa à outorga e, ainda, a inscrição Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro –, sendo que o Brasão do Município de Unaí deverá figurar no respectivo diploma de forma destacada, preferencialmente, impresso atrás do texto, em marca d’água e em dimensão maximizada, observada a melhor estética; e
II – a medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características:
a) circunferência de 50mm (cinquenta milímetros) de espessura e 8cm (oito centímetros) de diâmetro;
b) fundo liso gravado com a fotografia do Senhor Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro;
c) os dizeres Câmara Municipal de Unaí, em letras caixa alta, na parte superior;
d) a inscrição Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro – em letras caixa alta, na parte inferior;
e) a figura do Brasão do Município, no verso;
f) suporte em fita de seda contendo três faixas, com as cores da bandeira do Município de Unaí; e
g) modelo previsto no Anexo III da Resolução n.º 516, de 2003.” (NR)
Art. 2º
Fica acrescentado ao artigo 17 da Resolução n.º 516, de 2003, o seguinte inciso VII:
“Art. 17. .........................................................................................................................
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VII – a entrega da medalha e do diploma alusivos ao Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro –, far-se-á em sessão solene, realizada na Câmara Municipal de Unaí, pelo autor da proposição durante o período das atividades.” (NR)
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VII – a entrega da medalha e do diploma alusivos ao Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro –, far-se-á em sessão solene, realizada na Câmara Municipal de Unaí, pelo autor da proposição durante o período das atividades.” (NR)
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.