Resolução nº 600, de 26 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

600

2020

26 de Maio de 2020

Altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”.

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Altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º 
      Fica acrescentado ao artigo 16 da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, o seguinte parágrafo 4º:
        “Art. 16. ...............................................................................................................................................

        ................................................................................................................................................................

        § 4º Fica fixado o último dia útil do mês de outubro de cada ano como prazo final para apresentação das proposições de que trata o caput deste artigo.” (NR)
          Art. 2º 
          Os parágrafos 2° e 3° do artigo 2º da Resolução n.º 516, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 2º ...............................................................................................................................................

            ...............................................................................................................................................................

            § 2º Para os efeitos do parágrafo 1º deste artigo, entende-se por prestação de serviços e atividades relevantes aqueles de caráter social, filantrópico, cultural, científico, educacional, esportivo, empresarial, assistencial, religioso, de segurança pública e de comunicação.

            § 3º A prova de que trata o parágrafo 1º deste artigo deverá ser consignada mediante a juntada, quando da apresentação da respectiva proposição, de declaração comprobatória da atuação do homenageado firmada por dirigentes de entidades sociais, filantrópicas, culturais, científicas, educacionais, esportivas, empresariais, assistenciais, religiosas, de segurança pública e de comunicação.” (NR)
              Art. 3º 
              Fica alterada a expressão “Coordenadoria de Assessoria Parlamentar”, prevista no artigo 18 da Resolução n.º 516, de 2003, para “Serviço de Apoio ao Processo Legislativo”.
                Art. 4º 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 26 de maio de 2020, 76º da Instalação do Município.

                    VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
                    Presidente


                    VEREADOR VALDMIX SILVA
                    1º Secretário


                    "Este texto não substitui o original."