Resolução nº 600, de 26 de maio de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º
Fica acrescentado ao artigo 16 da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, o seguinte parágrafo 4º:
“Art. 16. ...............................................................................................................................................
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§ 4º Fica fixado o último dia útil do mês de outubro de cada ano como prazo final para apresentação das proposições de que trata o caput deste artigo.” (NR)
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§ 4º Fica fixado o último dia útil do mês de outubro de cada ano como prazo final para apresentação das proposições de que trata o caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º
Os parágrafos 2° e 3° do artigo 2º da Resolução n.º 516, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................................
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§ 2º Para os efeitos do parágrafo 1º deste artigo, entende-se por prestação de serviços e atividades relevantes aqueles de caráter social, filantrópico, cultural, científico, educacional, esportivo, empresarial, assistencial, religioso, de segurança pública e de comunicação.
§ 3º A prova de que trata o parágrafo 1º deste artigo deverá ser consignada mediante a juntada, quando da apresentação da respectiva proposição, de declaração comprobatória da atuação do homenageado firmada por dirigentes de entidades sociais, filantrópicas, culturais, científicas, educacionais, esportivas, empresariais, assistenciais, religiosas, de segurança pública e de comunicação.” (NR)
...............................................................................................................................................................
§ 2º Para os efeitos do parágrafo 1º deste artigo, entende-se por prestação de serviços e atividades relevantes aqueles de caráter social, filantrópico, cultural, científico, educacional, esportivo, empresarial, assistencial, religioso, de segurança pública e de comunicação.
§ 3º A prova de que trata o parágrafo 1º deste artigo deverá ser consignada mediante a juntada, quando da apresentação da respectiva proposição, de declaração comprobatória da atuação do homenageado firmada por dirigentes de entidades sociais, filantrópicas, culturais, científicas, educacionais, esportivas, empresariais, assistenciais, religiosas, de segurança pública e de comunicação.” (NR)
Art. 3º
Fica alterada a expressão “Coordenadoria de Assessoria Parlamentar”, prevista no artigo 18 da Resolução n.º 516, de 2003, para “Serviço de Apoio ao Processo Legislativo”.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.