Resolução nº 601, de 21 de agosto de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º
O caput do artigo 16 da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica fixado em 5 (cinco) o número de proposições a serem subscritas por cada Vereador, Mesa Diretora ou Comissão da Câmara, sendo 1 (uma) para concessão do Título de Cidadania Honorária Unaiense, 2 (duas) para concessão dos Diplomas de Mérito e 2 (duas) para concessão das outras distinções honoríficas constantes do Código de Homenagens da Câmara, em cada sessão legislativa.” (NR)
Art. 2º
O caput do artigo 17 da Resolução n.º 516, de 2003, e respetivos incisos II, III e V passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A entrega das distinções honoríficas de que trata esta Resolução far-se-á na segunda semana de dezembro, pelo autor da proposição e em reunião solene da Câmara Municipal convocada pelo Presidente para esse fim, com data específica para a entrega exclusiva dos Títulos de Cidadania Honorária Unaiense, e limitada ao máximo de 20 (vinte) homenageados por reunião, cuja escolha obedecerá à ordem de aprovação das proposições e, em caso de empate, a escolha obedecerá à ordem do número dos projetos de resolução, observadas as seguintes exceções:
I – ...................................................................................................................................
II – a entrega dos diplomas alusivos ao Título Herbert de Souza – Betinho de Cidadania – far-se-á no dia 9 de agosto, como homenagem póstuma ao sociólogo Herbert de Souza;
III – a entrega dos diplomas alusivos ao Título Mulher-Cidadã far-se-á no dia 8 de março, comemorativo do Dia Internacional da Mulher;
IV – ................................................................................................................................
V – a entrega da medalha e do diploma alusivos ao Mérito Legislativo José Antônio Pereira da Costa far-se-á na Semana de Enfermagem a ser celebrada, anualmente, de 12 a 20 de maio.” (NR)
Art. 3º
Ficam revogados os incisos I e IV do artigo 17 da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021.