Resolução nº 238, de 19 de dezembro de 1994
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O caput do art. 211 e seu § 1º da Resolução 195, de 25.11.1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 211. Os projetos de que trata esta subseção serão imediatamente distribuídos em avulsos aos Vereadores e às comissões a que estiverem afetos e encaminhados à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas para, no prazo de trinta dias receberem parecer.
§ 1º Nos primeiros quinze dias do prazo previsto no artigo, poderão ser apresentadas emendas aos projetos.
§ 1º Nos primeiros quinze dias do prazo previsto no artigo, poderão ser apresentadas emendas aos projetos.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.