Resolução nº 582, de 29 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

582

2016

29 de Março de 2016

Dá nova redação ao artigo 23 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG)

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Dá nova redação ao artigo 23 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG)”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d” da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 23 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 23. A reunião ordinária tem duração de três horas e trinta minutos e início às 13:00 (treze horas), ressalvada a reunião ordinária itinerante que tem início às 18 (dezoito) horas.”(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 29 de março de 2016; 72º da Instalação do Município.


            VEREADOR PETRONIO NEGO ROCHA
            Presidente


            VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
            1º Secretário


            "Este texto não substitui o original."