Lei nº 949, de 28 de abril de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

949

1981

28 de Abril de 1981

Altera e acrescenta parágrafo e revoga o art. 3º, da Lei n.º 945/81.

a A
Altera e acrescenta parágrafo e revoga o art. 3º, da Lei n.º 945/81.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 945, de 1981, passa a ser parágrafo primeiro. 
        Art. 2º. 
        Acrescenta o seguinte parágrafo ao referido art. 1º.
          § 2º "Estará isento da incidência da cumulação e da progressividade o proprietário de um único imóvel não edificado”.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o art. 3º, da Lei n.º 945, de 1981.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.   
                Unaí, 28 de abril de 1981.


                SANT´CLAR MARTINS SOUTO 
                Prefeito Municipal


                ARMANDO ALCEBIADES PAULINO
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."