Resolução nº 565, de 31 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

565

2012

31 de Dezembro de 2012

Altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.

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Altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d” da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 77 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 13. A duração do mandato dos membros da Mesa Diretora é de um ano, permitida da recondução para qualquer de seus cargos, desde que somente por uma vez em mandato consecutivo.” (NR)
          Art. 2º. 
          O artigo 98 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. As Comissões da Câmara, Permanentes ou Temporárias, serão compostas por 5 (cinco) membros da Casa, salvo a de Representação, que se constitui com qualquer número.” (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 31 de dezembro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                VEREADOR HERMES MARTINS SOUTO
                Presidente


                VEREADOR JOSÉ INÁCIO
                1º Secretário


                "Este texto não substitui o original."