Lei nº 871, de 01 de junho de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

871

1978

1 de Junho de 1978

Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno à Província Carmelitana Santo Elias, na sede do Distrito de Cabeceira Grande.

a A
Vigência entre 1 de Junho de 1978 e 7 de Junho de 1979.
Dada por Lei nº 871, de 01 de junho de 1978
Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno à Província Carmelitana Santo Elias, na sede do Distrito de Cabeceira Grande.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em meu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Província Carmelitana Santo Elias uma área de terreno medindo 30 (trinta) metros na frente e nos fundos e 30 (trinta) metros nas laterais, perfazendo um total de 900 (novecentos) metros quadrados, situada no canteiro central da Avenida São José, ponto de convergência com a Rua Eduardo Lucas, na sede do Distrito de Cabeceira Grande, deste Município.
        Art. 2º. 
        A área de terreno de que trata o art. 1º desta Lei destinar-se-á à construção da Igreja Católica de São José, situada naquele Distrito.
          Art. 3º. 
          Se dentro de 5 (cinco) anos não for cumprida a finalidade prevista nesta Lei, o terreno ora doado retornará ao Patrimônio do Município.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 1º de junho de 1978.
               
               
              SAINT'CLAIR MARTINS SOUTO
              Prefeito Municipal
               
               
              DAVID MARTINS SOUTO
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."