I - Abertura:
Constatado o quórum é declarada a abertura da Reunião.
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II - Pequeno Expediente:
Leitura de texto bíblico.
Momento Cívico Legislativo: execução de hinos.
Leitura do Edital que convocou esta Reunião Solene.
Leitura de Termo de Registro de Candidatura ao cargo de Vereador-Corregedor da Câmara Municipal de Unaí (MG).
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III - Ordem do Dia:
Realização de Reunião Solene, dia 4 de abril, no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos do Palácio José Vieira Machado, sede do Poder Legislativo do Município de Unaí (MG), em seguida ao término da respectiva Reunião Ordinária, a realizar-se na mesma data, para a eleição e posse do Vereador-Corregedor para mandato a ser exercido nesta 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Unaí (MG), ano de 2022.
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IV - Discussão da Pauta:
Solenidade de eleição para o Cargo de Vereador-Corregedor da Câmara Municipal de Unaí (MG) para o exercício desta 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.
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V - Discussão da Pauta:
Solenidade de posse no Cargo de Vereador-Corregedor da Câmara Municipal de Unaí (MG) para o exercício desta 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.
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VI - Grande Expediente:
Pronunciamento do(a) Vereador(a) eleito(a).
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VII - Questão de Ordem:
Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.
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