Resumo (3ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

Impressão PDF

Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Ordinária
Abertura: 21/02/2022 - 14:00
Encerramento: 21/02/2022 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Valdmix Silva / PSDB
Vice-Presidente: Edimilton Andrade / DEM
1º Secretário: Nair Dayana / PSDB
1ª Secretária: Cleber Canoa / CIDADANIA



Expedientes
I - Abertura:

Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.

II - Pequeno Expediente:

 Leitura de texto bíblico.

Registro e agradecimento de presença e pela assistência de telespectadores.

Anúncio de datas comemorativas.

Leitura e aprovação de ata.

Leituras de correspondências e de comunicações.

Apresentação de proposições.

Recepção de personalidade de destaque.

Comunicação ao Plenário e a todos de voto de pesar registrado.

Tribuna Livre (pronunciamento de oradores externos inscritos para uso da tribuna).

III - Ordem do Dia:

Fase única:

 

a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 86/2021, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, que altera a Lei n.º 2.809, de 19 de dezembro de 2012, que “cria o Distrito de Boa Vista de Santa Maria no âmbito do Município de Unaí (MG)”.

IV - Discussão da Pauta:

Debate sobre matérias da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.

 

V - Discussão da Pauta:

Encaminhamento de votação de matéria colocada para deliberação do Plenário.

Votação de matérias constantes da pauta da ordem do dia.

VI - Grande Expediente:

Pronunciamento de oradores inscritos para o momento de: I – Assunto Urgente ou Relevante do Dia; II – Assunto de Interesse Geral; III – Tribuna; IV – Tribuna Livre: pronunciamento de oradores externos inscritos para uso da tribuna.

VII - Questão de Ordem:

Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.




Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 86 de 2021
Turno: Segundo
Autor: José Gomes Branquinho
Processo: 2694/2021
ALTERA A LEI N.º 2.809, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE “CRIA O DISTRITO DE BOA VISTA DE SANTA MARIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG)”.
Matéria não votada