Resumo (5ª Reunião Solene da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Solene
Abertura: 27/10/2021 - 19:30
Encerramento: 27/10/2021 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Paulo Arara / PSD
Vice-Presidente: Professor Diego / CIDADANIA
1º Secretário: Eugênio Ferreira / SOLIDARIEDADE
1ª Secretária: Silas Professor / PSDB



Expedientes
I - Abertura:

Declarada a abertura desta Reunião Solene; sob a proteção de DEUS e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.

II - Pequeno Expediente:

Feita a acolhida das autoridades civis, eclesiásticas, militares ...;

feita a acolhida da imprensa e do público presente;

feita a composição da Mesa de Honra;

é feita leitura de texto bíblico.

III - Ordem do Dia:

Realização da 5ª Reunião Solene da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura em comemoração aos 504 anos da Reforma Protestante. 

IV - Discussão da Pauta:

Manifestações iniciais do Presidente; 

manifestações iniciais de Membros da Mesa de Honra;

leitura do conteúdo do Requerimento n.º 301/2021, que solicitou a realização desta solenidade de comemoração;

leitura do conteúdo do Edital que convocou os membros da Câmara Municipal de Unaí (MG) para esta Reunião Solene;

leitura de expedientes e correspondências relacionados.

 

V - Discussão da Pauta:

É realizada apresentação multimídia de documentário, imagens, mensagens, vídeos e etc., relacionados ao tema da comemoração;

É feita a solenidade de reconhecimento e entrega de honrarias à pessoas homenageadas; 

VI - Grande Expediente:

Possível abertura de espaço para manifestações de:
membros da Mesa de Honra;
de pessoas homenageadas;
da Presidência; 
Manifestações finais de membros da Mesa de Honra;
Manifestações finais da Presidência;
Avisos, convites e convocações;
Encerramento.

VII - Questão de Ordem:

Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.