Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Abertura
Dados Básicos
Mesa
Presença
Ausência
Explicações Pessoais
Ocorrências da Sessão
Considerações Finais
Retirada de Pauta
Expedientes
Correspondências
Expediente Diversos
Matérias do Expediente
Oradores do Expediente
Ordem do Dia
Matérias da Ordem do Dia
Presença na Ordem do Dia
Oradores da Ordem do Dia
Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(7ª Reunião Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
I - Abertura
<p>Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.</p>
II - Pequeno Expediente
<p>Leitura de texto bíblico.</p> <p>Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.</p> <p>Leitura e aprovação de ata.</p> <p>Leituras de correspondências e de comunicações relacionadas.</p> <p> </p>
III - Ordem do Dia
<p>Grupo Único: </p> <p>a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025, de autoria do Vereador Paulo Arara (União Brasil), que altera a Lei Complementar nº. 75, de 29 de dezembro de 2017, “que dispõe acerca do Código Tributário do Município de Unaí.”;</p> <p>b) discussão e votação, em segundo turno, do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), Thiago Martins Rodrigues, que dispõe sobre a redução, de forma excepcional e por tempo determinado, da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no período que especifica no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências;</p> <p>c) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 60/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues, que altera a Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010, que “altera a Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...’ fixa alíquotas de contribuições previdenciárias e estabelece o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social do Município de Unaí” e a Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013 que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...’; institui e regulamenta o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico e autoriza a abertura de crédito adicional especial, mediante anulação, em favor da Prefeitura Municipal de Unaí, da Câmara Municipal de Unaí, do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev”; </p> <p>d) discussão e votação, em turno único, do parecer de redação final do Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025, de autoria do Vereador Paulo Arara (União Brasil);</p> <p>e) discussão e votação, em turno único, do parecer de redação final do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues;</p> <p>f) discussão e votação, em turno único, do parecer de redação final do Projeto de Lei n.º 60/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues.</p>
IV - Discussão da Pauta
<p>Debate sobre matérias da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.</p> <p> </p>
V - Discussão da Pauta
<p>Encaminhamento de votação de matéria colocada para apreciação do Plenário.</p> <p>Votação de matérias constantes da pauta da ordem do dia.</p>
VI - Grande Expediente
VII - Questão de Ordem
<p>Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).</p>