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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(25ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
I - Abertura
<p>Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.</p>
II - Pequeno Expediente
<p>Leitura de texto bíblico.</p> <p>Momento Cívico Legislativo: execução de hinos/hasteamento de Bandeiras.</p> <p>Registro e agradecimento de presença e pela assistência de telespectadores.</p> <p>Anúncio de Campanhas, datas e eventos.</p> <p>Leitura e aprovação de ata.</p> <p>Leituras de correspondências e de comunicações.</p> <p>Apresentação de proposições.</p> <p>Recepção de personalidade de destaque.</p> <p>Comunicação ao Plenário e a todos de voto de pesar registrado.</p> <p>Tribuna Livre (pronunciamento de oradores externos inscritos para uso da tribuna). </p>
III - Ordem do Dia
<p>Primeiro grupo: </p> <p>a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 46/2025, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, que altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos ...” e dá outras providências;</p> <p>b) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução n.º 3/2025, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, que institui a Ouvidoria do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras providências;</p> <p>c) discussão e votação, em turno único, do Parecer de Redação Final do Projeto de Lei n.º 31/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), senhor Thiago Martins Rodrigues, que altera a Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, que “reorganiza e reestrutura a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Unaí e dá outras providências” cria e aumenta o número de funções de confiança e de funções gratificadas e dá outras providências.</p> <p>Segundo grupo:</p> <p>a) votação, em turno único e em bloco, dos Requerimentos de n.ºs 581, 582, 583, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609 e 610/2025, de autoria de Vereadores desta Casa, que solicitam providências que especificam;</p> <p>b) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 44/2025, de autoria do Vereador Serginho da Rádio (PL), à Academia Kankusho Dojo, fundado em 05 de janeiro de 2005 que já formou mais de dez faixas-pretas e, atualmente, conta com mais de 150 alunos praticantes de karatê espalhados pela cidade de Unaí. Dentre esses, doze representaram Unaí-MG na Copa do Brasil de Karatê; </p> <p>c) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 45/2025, de autoria do Vereador João Alfredo (Novo), ao ao Rotary Clube Unaí Centenário em razão da realização da 17ª Edição do Leilão Beneficente Arca de Noé, promovendo a solidariedade, desde 2009;</p> <p>d) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 46/2025, de autoria do Vereador Felipe Tá Na Hora (PL), ao senhor Johnathan Damacena Fernandes, em reconhecimento à sua notável jornada motociclística que o levou de Unaí (MG) até o Chile, levando consigo o nome de nossa cidade por diversas localidades do Brasil e da América do Sul.</p>
IV - Discussão da Pauta
<p>Debate sobre matéria da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.</p> <p> </p>
V - Discussão da Pauta
<p>Encaminhamento de votação de matéria colocada para deliberação do Plenário.</p> <p>Votação de matéria constantes da pauta da ordem do dia.</p>
VI - Grande Expediente
<p>Pronunciamento de lideranças e oradores inscritos para o momento de: I – Assunto Urgente ou Relevante do Dia; II – Assunto de Interesse Geral; III – Tribuna; IV – Tribuna Livre.</p>
VII - Questão de Ordem
<p>Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.</p>