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Resumo
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Requerimento nº 172 de 2020 não possui Texto Articulado.
Expediente Diversos
(4ª Reunião Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
I - Abertura
<p>Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.</p>
II - Pequeno Expediente
<p>Leitura de texto bíblico.</p> <p>Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.</p> <p>Leitura e aprovação de ata.</p> <p>Leituras de correspondências e de comunicações relacionadas.</p>
III - Ordem do Dia
<p>Grupo Único: </p> <p>a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 38/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que menciona e dá outras providências;</p> <p>b) discussão e votação, em segundo turno, do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 39/2025, devidamente emendado, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues, que ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Unaí ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – Cisalp;</p> <p>c) discussão e votação, em turno único, do parecer de redação final do Projeto de Lei n.º 38/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que menciona e dá outras providências;</p> <p>d) discussão e votação, em turno único, do parecer de redação final do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 39/2025, devidamente emendado, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, Thiago Martins Rodrigues, que ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Unaí ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – Cisalp;</p>
IV - Discussão da Pauta
<p>Debate sobre matérias da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.</p> <p> </p>
V - Discussão da Pauta
<p>Encaminhamento de votação de matéria colocada para apreciação do Plenário.</p> <p>Votação de matérias constantes da pauta da ordem do dia.</p>
VI - Grande Expediente
VII - Questão de Ordem
<p>Questão de Ordem:</p> <p> </p> <p>Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).</p>