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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(3ª Reunião Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
I - Abertura
<p>Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.</p>
II - Pequeno Expediente
<p>Leitura de texto bíblico.</p> <p>Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.</p> <p>Leitura e aprovação de ata.</p> <p>Leituras de correspondências e de comunicações relacionadas.</p>
III - Ordem do Dia
<p>Primeiro grupo: </p> <p>a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 17/2025, emendado, de autoria do Prefeito de Unaí, senhor Thiago Martins, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências; </p> <p>b) discussão e votação, em turno único, da Emenda n.º 1 apresentada ao Projeto de Lei de n.º 22/2025 pelo Vereador Paulo Arara (União Brasil), relator da matéria no âmbito da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas;</p> <p>c) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei de n.º 22/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), Thiago Martins Rodrigues, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2025 e dá outras providências;</p> <p>e) discussão e votação, em primeiro turno, da Emenda n.º 1, apresentada pelo Prefeito do Município de Unaí (MG), Thiago Martins Rodrigues, ao Projeto de Lei de n.º 32/2025;</p> <p>f) discussão e votação, em turno único, do Projeto de Lei de n.º 32/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), Thiago Martins Rodrigues, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Unaí com o Regime Próprio de Previdência Sociais – RPPS –,</p> <p>g) discussão e votação, em turno único, do Parecer de Redação Final do Projeto de Lei n.º 17/2025.</p>
IV - Discussão da Pauta
<p>Debate sobre matérias da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.</p> <p> </p>
V - Discussão da Pauta
<p>Encaminhamento de votação de matéria colocada para apreciação do Plenário.</p> <p>Votação de matérias constantes da pauta da ordem do dia.</p>
VI - Grande Expediente
VII - Questão de Ordem
<p>Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).</p>