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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(3ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
I - Abertura
<p>Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.</p>
II - Pequeno Expediente
<p>Leitura de texto bíblico.</p> <p>Momento Cívico Legislativo: execução de hinos/hasteamento de Bandeiras.</p> <p>Registro e agradecimento de presença e pela assistência de telespectadores.</p> <p>Anúncio de Campanhas, datas e eventos.</p> <p>Leitura e aprovação de ata.</p> <p>Leituras de correspondências e de comunicações.</p> <p>Apresentação de proposições.</p> <p>Recepção de personalidade de destaque.</p> <p>Comunicação ao Plenário e a todos de voto de pesar registrado.</p> <p>Tribuna Livre (pronunciamento de oradores externos inscritos para uso da tribuna). </p>
III - Ordem do Dia
<p>Debate sobre matéria da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.</p> <p> </p>
IV - Discussão da Pauta
<p>Encaminhamento de votação de matéria colocada para deliberação do Plenário.</p>
V - Discussão da Pauta
<p>Encaminhamento de votação de matéria colocada para deliberação do Plenário.</p> <p>Votação de matéria constantes da pauta da ordem do dia.</p>
VI - Grande Expediente
<p>Pronunciamento de lideranças e oradores inscritos para o momento de: I – Assunto Urgente ou Relevante do Dia; II – Assunto de Interesse Geral; III – Tribuna; IV – Tribuna Livre.</p>
VII - Questão de Ordem
<p>Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.</p>