I - Abertura:
Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.
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II - Pequeno Expediente:
Leitura de texto bíblico.
Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.
Leitura e aprovação de ata.
Leituras de correspondências e de comunicações.
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III - Ordem do Dia:
Fase Única:
a) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 87/2023, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, José Gomes Branquinho, que que altera dispositivos da Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências” e institui e regulamenta o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico.
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IV - Discussão da Pauta:
Debate sobre matérias da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.
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V - Discussão da Pauta:
Encaminhamento de votação de matéria colocada para apreciação do Plenário.
Votação de matérias constantes da pauta da ordem do dia.
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VII - Questão de Ordem:
Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).
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