Resumo (7ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Extraordinária
Abertura: 29/12/2022 - 14:00
Encerramento: 29/12/2022 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Valdmix Silva / PSDB
Vice-Presidente: Edimilton Andrade / UNIÃO BRASIL
1º Secretário: Nair Dayana / PSDB
1ª Secretária: Cleber Canoa / CIDADANIA



Expedientes
I - Abertura:

Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.

II - Pequeno Expediente:

Leitura de texto bíblico.

Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.

Leitura e aprovação de ata.

Leituras de correspondências e de comunicações.

III - Ordem do Dia:

Fase Única:

a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 180/2022, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), José Gomes Branquinho, que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais”;

b) discussão e votação, em turno único, do parecer que dá redação final ao Projeto de Lei n.º 180/2022, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), José Gomes Branquinho, que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais”.

IV - Discussão da Pauta:

Debate sobre matérias da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.

 

V - Discussão da Pauta:

Encaminhamento de votação de matéria colocada para apreciação do Plenário.

Votação de matérias constantes da pauta da ordem do dia.

VII - Questão de Ordem:

Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).




Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 180 de 2022
Turno: Único
Autor: José Gomes Branquinho
Processo: 3264/2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991, QUE “CONTÉM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS”.


Obs.: OBSERVAÇÃO: na oportunidade, também, será deliberado, em turno único, o parecer que dá redação final ao Projeto de Lei n.º 180/2022.
Matéria não votada