Lei nº 2.945, de 13 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2945

2014

13 de Novembro de 2014

Ratifica, sem reservas, o Protocolo de Intenções para a adesão do Município de Unaí ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – Convales – e dá outra providência.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.588, de 05 de dezembro de 2022
Vigência a partir de 5 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei nº 3.588, de 05 de dezembro de 2022
Ratifica, sem reservas, o Protocolo de Intenções para a adesão do Município de Unaí ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – Convales – e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções, subscrito pelo Chefe do Poder Executivo, constituído entre os Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Chapada Gaúcha, Formoso, Pintópolis, Riachinho, Uruana de Minas, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Unaí, Paracatu e Urucuia para adesão ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – Convales, nos termos da Lei Federal n.º do Decreto n.° 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
        Parágrafo único. 
        O Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – Convales – a que se refere o caput deste artigo constitui-se como pessoa jurídica de direito público, com natureza de associação pública, objetivando a execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região Vale do Urucuia e Noroeste de Minas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 13 de novembro de 2014; 70º da Instalação do Município.
             
             
            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."