Lei nº 3.566, de 04 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3566

2022

4 de Novembro de 2022

Altera a denominação da rua que menciona para Rua Inalbes Maria Pereira de Medeiros.

a A
Vigência a partir de 31 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 3.625, de 31 de março de 2023
Altera a denominação da rua que menciona para Rua Inalbes Maria Pereira de Medeiros.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a denominação da Rua GT, localizada no Condominio II da Chácara Jardim do Bairro Amaral, situada na primeira entrada à esquerda da Rodovia Estadual de Minas Gerais – MG – 188, logo após a Ponte Abdon da Silva Salgado, sentido Bairro Mamoeiro do Municipio de Unaí, para Rua Inalbes Maria Pereira de Medeiros.
        Art. 1º. 
        Fica alterada a denominação da Rua GT, localizada no Condomínio II da Chácara Jardim do Bairro Amaral, situada na segunda entrada à esquerda da Rodovia Estadual de Minas Gerais MG – 188, logo após a Ponte Abdon da Silva Salgado, sentido Bairro Mamoeiro do Município de Unaí, passando pelos Sublotes 4, 5A ao 5F e Sublote 6, para Rua Inalbes Maria Pereira de Medeiros.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.625, de 31 de março de 2023.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 4 de novembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

             

            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

            Presidente

             

            "Este texto não substitui o original."