Lei nº 3.549, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3549

2022

10 de Outubro de 2022

Altera dispositivo da Lei n.º 2.191, de 30 de março de 2004, que “estabelece normas para regulamentar a denominação e alteração de denominação de vias e logradouros públicos e dá outras providências”.

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.191, de 30 de março de 2004, que “estabelece normas para regulamentar a denominação e alteração de denominação de vias e logradouros públicos e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 5º da Lei n.º 2.191, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.

        “Art. 5°...........................................................................................................................

        .........................................................................................................................................

        II – certidão de óbito do homenageado, salvo quando se tratar de personalidade pública, cuja certidão de óbito não seja passível encontrar em registros públicos.” (NR)

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 10 de outubro de 2022; 78º da Instalação do Município.

             

            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."