Lei nº 3.549, de 10 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.191, de 30 de março de 2004
Art. 1º.
O inciso II do artigo 5º da Lei n.º 2.191, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 5°...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II – certidão de óbito do homenageado, salvo quando se tratar de personalidade pública, cuja certidão de óbito não seja passível encontrar em registros públicos.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.