Resolução nº 606, de 30 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
Fica acrescentado ao artigo 45 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, o seguinte inciso XIII:
“Art. 45. .........................................................................................................................................
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XIII – o Vereador poderá entrar, livremente, em qualquer dependência do órgão ou repartição pública e terá livre e imediato acesso a todo e qualquer documento, expediente e arquivo, podendo examinar, vistoriar e copiar no próprio local.” (NR)
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XIII – o Vereador poderá entrar, livremente, em qualquer dependência do órgão ou repartição pública e terá livre e imediato acesso a todo e qualquer documento, expediente e arquivo, podendo examinar, vistoriar e copiar no próprio local.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.