A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Fica acrescentado à Seção II do Capítulo I do Título IV da Lei Orgânica do Município de Unaí o seguinte artigo 39-A:
“Art. 39-A. O Vereador poderá entrar, livremente, em qualquer dependência do órgão ou repartição pública e terá livre e imediato acesso a todo e qualquer documento, expediente e arquivo, podendo examinar, vistoriar e copiar no próprio local.” (NR)