Portaria do Legislativo nº 4.609, de 22 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

4609

2021

22 de Junho de 2021

Concede ao Vereador o direito de usar os serviços gráficos da Câmara para impressão de informativo contendo a divulgação das atividades desempenhadas no exercício do seu mandato e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Portaria do Legislativo nº 5.021, de 28 de abril de 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992,

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Conceder ao Vereador o direito de usar os serviços gráficos da Câmara para impressão de informativo contendo a divulgação das atividades desempenhadas no exercício do seu mandato, que inclui o fornecimento do material necessário para devida impressão, exceto em períodos eleitorais em conformidade com a determinação do Superior Tribunal Eleitoral.
        § 1º 
        A veracidade das informações prestadas no informativo de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade, única e exclusivamente, do Gabinete do Vereador.
          § 1º 
          A veracidade das informações e do conteúdo apresentados no informativo de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade, única e exclusivamente, do Gabinete do Vereador.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 5.021, de 28 de abril de 2023.
            § 2º 
            O informativo poderá relacionar as proposições apresentadas pelo Vereador, bem como as ações que deram origem a bens e/ou serviços em benefício do Município, pleiteadas junto aos governos estaduais e federais por intermédio de emendas parlamentares, mas não permite a publicação de foto do Vereador.
              § 2º 
              O informativo poderá relacionar as proposições apresentadas pelo Vereador, bem como as ações que deram origem a bens e/ou serviços em benefício do Município, pleiteadas junto aos governos estaduais e federais por intermédio de emendas parlamentares, mas não permite a publicação de foto do Vereador ou qualquer ato que caracterize promoção pessoal.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 5.021, de 28 de abril de 2023.
                § 3º 
                O Gabinete do Vereador deverá fornecer ao responsável pela impressão o arquivo digital finalizado.
                  Art. 2º. 
                  O informativo será gerado em apenas 1 (uma) edição por ano para cada Vereador, contendo no máximo de 6 (seis) páginas de tamanho A4, e as cópias reprográficas serão no máximo de 2.000 (dois mil) exemplares, devendo constar, obrigatoriamente, o nome parlamentar do Vereador e a sigla partidária.
                    Art. 2º. 
                    O informativo será gerado em apenas 1 (uma) edição por ano para cada Vereador, contendo no máximo de 6 (seis) páginas de tamanho A4, e as cópias reprográficas serão no máximo de 500 (quinhentos) exemplares, devendo constar, obrigatoriamente, o nome parlamentar do Vereador e a sigla partidária.
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Portaria do Legislativo nº 5.021, de 28 de abril de 2023.
                      Art. 3º. 
                      A execução dos serviços gráficos será por ordem de requerimento protocolizado nesta Casa e deferido pelo Presidente.
                        Art. 4º. 
                        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                          Registre-se, publique-se, cumpra-se.

                          Unaí, 22 de junho de 2021; 77° da Instalação do Município.

                          VEREADOR PAULO ARARA

                          Presidente

                           

                          MARCO AURÉLIO PEREIRA

                          Secretário-Geral

                           

                          "Este texto não substitui o original."