Lei nº 3.311, de 27 de abril de 2020
Altera o(a)
Lei nº 3.290, de 30 de dezembro de 2019
Art. 1º.
A alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 3.290, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..................................................................................................................................................
I –............................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
c) avaliada em R$ 228.150,00 (duzentos e vinte e oito mil cento e cinquenta reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação emitido em 15 de outubro de 2019." (NR)
I –............................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
c) avaliada em R$ 228.150,00 (duzentos e vinte e oito mil cento e cinquenta reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação emitido em 15 de outubro de 2019." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.