Lei nº 3.311, de 27 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3311

2020

27 de Abril de 2020

Altera dispositivo da Lei n.º 3.290, de 30 de dezembro de 2019, que “desafeta e afeta a fração de imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de direito real de uso à Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí – APDU – e dá outras providências”.

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Altera dispositivo da Lei n.º 3.290, de 30 de dezembro de 2019, que “desafeta e afeta a fração de imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de direito real de uso à Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí – APDU – e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 3.290, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 1º..................................................................................................................................................

        I –............................................................................................................................................................

        .................................................................................................................................................................

        c) avaliada em R$ 228.150,00 (duzentos e vinte e oito mil cento e cinquenta reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação emitido em 15 de outubro de 2019." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 27 de abril de 2020; 76º da Instalação do Município.
             
             
            JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
            Prefeito


            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
            Secretário Municipal de Governo


            "Este texto não substitui o original."