Portaria do Legislativo nº 4.359, de 13 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

4359

2020

13 de Abril de 2020

Antecipa período de suspensão do expediente da Câmara Municipal de Unaí que menciona e dá outras providências.

a A
Antecipa período de suspensão do expediente da Câmara Municipal de Unaí que menciona e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e
      CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Governador do Estado de Minas Gerais, em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19,

      CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Presidente da República, ratificado pelo Congresso Nacional, em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19;

      CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município,

      RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Antecipar para o dia 12 de abril de 2020 a data final do período de suspensão do expediente da Câmara Municipal de Unaí, estabelecida pela Portaria n.º 4.358, de 24 de março de 2020.
          Art. 2º. 
          Manter para o dia 15 de abril de 2020 o adiamento da licitação referente ao Pregão Presencial n.º 2/2020, estabelecido pela Portaria n.º 4.358, de 24 de março de 2020.
            Art. 3º. 
            Proibir, por tempo indeterminado:
              I – 
              a entrada de público em todas as dependências do edifício sede da Câmara Municipal de Unaí, inclusive gabinetes parlamentares e em todas as reuniões plenárias e de comissões, que acontecerão somente com a permanência dos parlamentares e dos servidores essenciais ao suporte das reuniões; e
                II – 
                a cessão das dependências dos plenários e outras para a realização de reuniões de entidades governamentais ou da sociedade civil organizada, com exceção àquelas para tratar de assunto relacionado à saúde pública.
                  § 1º 
                  O disposto no inciso I deste artigo não se aplica ao serviço de protocolo.
                    § 2º 
                    O atendimento ao público será realizado por meio de telefonia ou pelo site eletrônico.
                      Art. 4º. 
                      Instituir, por tempo indeterminado, o regime de trabalho remoto, dispensado do registro no ponto eletrônico e considerado como tempo de efetivo exercício, aos seguintes servidores:
                        I – 
                        com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
                          II – 
                          às gestantes e àqueles que tiverem filhos menores de um ano;
                            III – 
                            aos imunocomprometidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo Coronavírus; e
                              IV – 
                              que tenham realizado intervenção cirúrgica ou tratamento de saúde que causem diminuição da imunidade;
                                § 1º 
                                A condição de que trata os incisos III e IV dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
                                  § 2º 
                                  As atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor.
                                    § 3º 
                                    A Câmara providenciará a estrutura tecnológica necessária à realização do trabalho remoto, caso o servidor não disponibilize, ficando este responsável pelo equipamento enquanto perdurar o trabalho.
                                      § 4º 
                                      A concessão do trabalho remoto dependerá de requerimento escrito do servidor direcionado ao Presidente da Casa para decisão.
                                        § 5º 
                                        Os servidores em regime de trabalho remoto não poderão se ausentar do Município.
                                          § 6º 
                                          Os servidores colocados em regime de trabalho remoto em face das medidas de prevenção e combate ao COVID-19 de que trata esta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, deverão manter conduta compatível com as medidas de isolamento social e controle expedidas pelo Ministério da Saúde.
                                            § 7º 
                                            Os casos omissos neste artigo serão decididos pelo Presidente, mediante comprovação inconteste dos fatos alegados.
                                            Art. 5º. 
                                            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                              Art. 6º. 
                                              Revogar a Portaria n.º 4.358, de 24 de março de 2020.

                                              Registre-se, publique-se, cumpra-se.
                                                Unaí, 13 de abril de 2020; 76º da Instalação do Município.


                                                VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
                                                Presidente


                                                ARON EFREM MENDES REINEIROS
                                                Secretário-Geral


                                                "Este texto não substitui o original."