Instrução Normativa nº 4, de 23 de abril de 2020
CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Governador do Estado de Minas Gerais, em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Presidente da República, ratificado pelo Congresso Nacional, em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município;
CONSIDERANDO os ditames do DECRETO ESTADUAL nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19; e
CONSIDERANDO os ditames do DECRETO MUNICIPAL nº 5312 de, de 15 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Municipio de Unaí em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19
RESOLVE:
CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Presidente da República, ratificado pelo Congresso Nacional, em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município;
CONSIDERANDO os ditames do DECRETO ESTADUAL nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19; e
CONSIDERANDO os ditames do DECRETO MUNICIPAL nº 5312 de, de 15 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Municipio de Unaí em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19
RESOLVE:
Art. 1º.
Regulamentar o parágrafo 7º do artigo 4º da Portaria nº. 4.359, de 13 de abril de 2020, de forma a reconhecer, como integrantes do grupo de risco de contagio pela COVID – 19, os Vereadores Tião do Rodo, Silas Professor e Olimpio Antunes.
- Nota Explicativa
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- anderson
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- 23 Abr 2020
Art. 2º.
Os atestados médicos, com prazos indeterminados, apresentados pelos Vereadores Silas Professor e Tião do Rodo, juntamente com a cópia desta Instrução normativa, deverão ser enviados ao Primeiro Secretario da Mesa Diretora e aos Presidentes das Comissões e valerão como justificativa de faltas nas reuniões da Câmara Municipal, dispensando a reiterada apresentação.
Parágrafo único
Estende-se ao Vereador Olimpio Antunes os efeitos do caput deste artigo por ser, ele, idoso no sentido legal.
Art. 3º.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de abril de 2020.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.