Portaria do Legislativo nº 4.356, de 19 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 4.358, de 24 de março de 2020
Revoga integralmente o(a)
Portaria do Legislativo nº 4.354, de 17 de março de 2020
Vigência a partir de 24 de Março de 2020.
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.358, de 24 de março de 2020
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.358, de 24 de março de 2020
Art. 1º.
Suspender, por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público na Unidade de Defesa do Consumidor – denominada Procon – do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec – no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, permanecendo o atendimento por meio de telefonia.
Art. 2º.
Suspender, por tempo indeterminado, a parte da reunião ordinária plenária destinada à apresentação de proposição de que trata o inciso I do artigo 2º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, bem como suspender a terceira parte da reunião de que trata o inciso III do mesmo artigo e diploma legal.
Art. 3º.
Proibir, por tempo indeterminado:
Art. 3º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 5º. - Portaria do Legislativo nº 4.358, de 24 de março de 2020.
I –
a entrada de público em todas as dependências do edifício sede da Câmara Municipal de Unaí, inclusive gabinetes parlamentares e em todas as reuniões plenárias e de comissões, que acontecerão somente com a permanência dos parlamentares e dos servidores essenciais ao suporte das reuniões; e
II –
a cessão das dependências dos plenários e outras para a realização de reuniões de entidades governamentais ou da sociedade civil organizada, com exceção àquelas para tratar de assunto relacionado à saúde pública.
Art. 4º.
Dispensar de comparecer às dependências da Câmara, pelo período de 7 (sete) dias, Vereador, servidor e/ou estagiário que apresentar febre ou sintomas virais respiratórios, devendo apresentar atestado médico sem necessidade de perícia.
Art. 5º.
Instituir, por tempo indeterminado, o regime de trabalho remoto, dispensado do registro no ponto eletrônico e considerado como tempo de efetivo exercício, aos seguintes servidores:
Art. 5º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 5º. - Portaria do Legislativo nº 4.358, de 24 de março de 2020.
I –
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II –
gestantes e àqueles que tiverem filhos menores de um ano;
III –
aos imunocomprometidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo Coronavírus; e
IV –
que tenham realizado intervenção cirúrgica ou tratamento de saúde que causem diminuição da imunidade;
§ 1º
A condição de que trata os incisos III e IV dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
§ 2º
As atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor.
§ 3º
A Câmara providenciará a estrutura tecnológica necessária à realização do trabalho remoto, caso o servidor não disponibilize, ficando este responsável pelo equipamento enquanto perdurar o trabalho.
§ 4º
A concessão do trabalho remoto dependerá de requerimento escrito do servidor direcionado ao Presidente da Casa para decisão.
§ 5º
Os servidores em regime de trabalho remoto não poderão se ausentar do Município.
§ 6º
Os servidores colocados em regime de trabalho remoto em face das medidas de prevenção e combate ao COVID-19 de que trata esta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, deverão manter conduta compatível com as medidas de isolamento social e controle expedidas pelo Ministério da Saúde.
§ 7º
Os casos omissos neste artigo serão decididos pelo Presidente, mediante comprovação inconteste dos fatos alegados.
Art. 6º.
Facultar aos Vereadores a adoção de trabalho remoto ou sistema de revezamento entre os seus assessores.
Art. 7º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.