Lei nº 3.289, de 30 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3289

2019

30 de Dezembro de 2019

Cria a Coordenadoria de Residências Inclusivas, altera a Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, que “reorganiza e reestrutura a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura Unaí e dá outras providências” e cria cargo que especifica.

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Cria a Coordenadoria de Residências Inclusivas, altera a Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, que “reorganiza e reestrutura a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura Unaí e dá outras providências” e cria cargo que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Coordenadoria de Residências Inclusivas na estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura Unaí.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado ao artigo 45 da Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, o seguinte inciso IX:
          “Art. 45................................................................................................................................................

          ...............................................................................................................................................................

          IX – Coordenadoria de Residências Inclusivas."(NR)
            Art. 3º. 
            Fica acrescentada à Seção III do Capítulo I do Título IV da Lei n.º 3.074, de 2017, a seguinte Subseção VII e respectivo artigo 50-A:
              “Subseção VII
              Da Coordenadoria de Residências Inclusivas.

              Art. 50-A. Compete basicamente à Coordenadoria de Residências Inclusivas superintender, supervisionar, coordenar, acompanhar e gerenciar todas as ações referentes a este serviço."(NR)
                Art. 4º. 
                Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador de Residências Inclusivas, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, com vencimento de R$ 3.051,92 (três mil cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), número de vagas e atribuições constantes dos Anexos I e II desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Fica acrescentado ao Anexo I da Lei Municipal n.º 3.074, de 2017, o item 52 com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
                    Art. 6º. 
                    Fica acrescentado ao Anexo III da Lei n.º 3.074, de 2017, o item 87-A com a redação dada pelo Anexo II desta Lei.
                      Art. 7º. 
                      Fica acrescentada ao inciso VII do artigo 80 da Lei n.º 3.074, de 2017, a seguinte alínea “c”:
                        “Art. 80...............................................................................................................................................

                        .............................................................................................................................................................

                        VII – ...................................................................................................................................................

                        .............................................................................................................................................................

                        c) o cargo de Coordenador de Residências Inclusivas, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;"(NR)
                          Art. 8º. 
                          Fica acrescentado ao artigo 86 da Lei n.º 3.074, de 2017, o seguinte inciso LI:
                            “Art. 86.................................................................................................................................................

                            ................................................................................................................................................................

                            LI – 1 (um) cargo de Coordenador de Residências Inclusivas, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo."(NR)
                              Art. 9º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Unaí, 30 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.

                                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                  Prefeito


                                  WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                                  Secretário Municipal de Governo


                                  "Este texto não substitui o original."



                                    ANEXO I DA LEI N.º 3.289, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. 

                                    “ANEXO I DA LEI N.º 3.074, DE 23 DE MARÇO DE 2017. 

                                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                    LINHA

                                    CÓDIGO

                                    DENOMINAÇÃO

                                    QTDE.

                                    FORMA DE RECRUTAMENTO

                                    VENCIMENTO (R$)

                                    ...

                                    ...

                                    ...

                                    ...

                                    ...

                                    ...

                                    52

                                    PM-DAS-10

                                    Coordenador de Residências Inclusivas

                                    1

                                    Amplo

                                    R$ 3.051,92

                                                                                                                                                                                                                                               ”(NR)                                                                     

                                      ANEXO II DA LEI N.º º 3.289, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. 

                                      “ANEXO III DA LEI N.º 3.074, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

                                      ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS/CONFIANÇA

                                      ................................................................................................................................................................

                                      87-A. Coordenador de Residências Inclusivas:

                                       

                                      I – gestão do serviço;

                                       

                                      II – elaboração, em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano Individual
                                      de Atendimento e do Projeto Político Pedagógico – PPP –, organização do cotidiano;

                                       

                                      III – organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

                                       

                                      IV – articulação com a rede de serviços e conselhos de direitos;

                                       

                                      V – mediação de conflitos e interesses;

                                       

                                      VI – gerenciamento dos cuidados relacionados às Residências Inclusivas;

                                       

                                      VII – organização do cotidiano da administração direta e/ou supervisão, quando for o caso, dos benefícios ou eventuais rendas dos moradores, em conjunto com o cuidador de referência; e

                                      VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
                                      ....................................................................................................................................................” (NR)