Lei nº 3.289, de 30 de dezembro de 2019
...............................................................................................................................................................
IX – Coordenadoria de Residências Inclusivas."(NR)
.............................................................................................................................................................
VII – ...................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
c) o cargo de Coordenador de Residências Inclusivas, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;"(NR)
................................................................................................................................................................
LI – 1 (um) cargo de Coordenador de Residências Inclusivas, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo."(NR)
ANEXO I DA LEI N.º 3.289, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
“ANEXO I DA LEI N.º 3.074, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/FUNÇÕES DE CONFIANÇA
LINHA | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QTDE. | FORMA DE RECRUTAMENTO | VENCIMENTO (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
52 | PM-DAS-10 | Coordenador de Residências Inclusivas | 1 | Amplo | R$ 3.051,92 |
ANEXO II DA LEI N.º º 3.289, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
“ANEXO III DA LEI N.º 3.074, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS/CONFIANÇA
................................................................................................................................................................
87-A. Coordenador de Residências Inclusivas:
I – gestão do serviço;
II – elaboração, em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano Individual
de Atendimento e do Projeto Político Pedagógico – PPP –, organização do cotidiano;
III – organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
IV – articulação com a rede de serviços e conselhos de direitos;
V – mediação de conflitos e interesses;
VI – gerenciamento dos cuidados relacionados às Residências Inclusivas;
VII – organização do cotidiano da administração direta e/ou supervisão, quando for o caso, dos benefícios ou eventuais rendas dos moradores, em conjunto com o cuidador de referência; e
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
....................................................................................................................................................” (NR)