Resolução nº 598, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

598

2019

10 de Dezembro de 2019

Altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências.”

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Altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências.”
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º 
      Fica acrescentado à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, o seguinte Capítulo VIII-F:
        “CAPÍTULO VIII-F
        DO MÉRITO LEGISLATIVO JORANDIR JOÃO DA SILVA – JURANDIR PADEIRO

        Art. 9º-L A comenda do Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro – tem a finalidade de reconhecer, honorificamente, pessoas vivas e residentes no Município de Unaí, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade nas seguintes áreas de atuação:

        I – saúde;

        II – arte; ou

        III – cultura.

        Art. 9º-M A comenda será composta de um diploma e de uma medalha da seguinte forma:

        I – o diploma conterá expressa referência à proposição, ao outorgado, à autoria do projeto de decreto legislativo e aos motivos que deram causa à outorga e, ainda, a inscrição Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro –, sendo que o Brasão do Município de Unaí deverá figurar no respectivo diploma de forma destacada, preferencialmente, impresso atrás do texto, em marca d’água e em dimensão maximizada, observada a melhor estética; e

        II – a medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características:

        a) circunferência de 50mm (cinquenta milímetros) de espessura e 8cm (oito centímetros) de diâmetro;

        b) fundo liso gravado com a fotografia do Senhor Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro;

        c) os dizeres Câmara Municipal de Unaí, em letras caixa alta, na parte superior;

        d) a inscrição Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro – em letras caixa alta, na parte inferior;

        e) a figura do Brasão do Município, no verso;

        f) suporte em fita de seda contendo três faixas, com as cores da bandeira do Município de Unaí; e

        g) modelo previsto no Anexo III da Resolução n.º 516, de 2003.” (NR)
          Art. 2º 
          Fica acrescentado ao artigo 17 da Resolução n.º 516, de 2003, o seguinte inciso VII:
            “Art. 17. .........................................................................................................................

            ...........................................................................................................................................

            VII – a entrega da medalha e do diploma alusivos ao Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro –, far-se-á em sessão solene, realizada na Câmara Municipal de Unaí, pelo autor da proposição durante o período das atividades.” (NR)
              Art. 3º 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 10 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.


                  VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES
                  Presidente


                  VEREADOR VALDIR PORTO
                  1º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."



                    "ANEXO III A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 9º - M DA RESOLUÇÃO N.º 516, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003.
                      MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO JORANDIR JOÃO DA SILVA - JURANDIR PADEIRO.