Portaria do Legislativo nº 2.791, de 15 de março de 2013 não possui Texto Articulado.
Resolução nº 598, de 10 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º
Fica acrescentado à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, o seguinte Capítulo VIII-F:
“CAPÍTULO VIII-F
DO MÉRITO LEGISLATIVO JORANDIR JOÃO DA SILVA – JURANDIR PADEIRO
Art. 9º-L A comenda do Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro – tem a finalidade de reconhecer, honorificamente, pessoas vivas e residentes no Município de Unaí, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade nas seguintes áreas de atuação:
I – saúde;
II – arte; ou
III – cultura.
Art. 9º-M A comenda será composta de um diploma e de uma medalha da seguinte forma:
I – o diploma conterá expressa referência à proposição, ao outorgado, à autoria do projeto de decreto legislativo e aos motivos que deram causa à outorga e, ainda, a inscrição Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro –, sendo que o Brasão do Município de Unaí deverá figurar no respectivo diploma de forma destacada, preferencialmente, impresso atrás do texto, em marca d’água e em dimensão maximizada, observada a melhor estética; e
II – a medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características:
a) circunferência de 50mm (cinquenta milímetros) de espessura e 8cm (oito centímetros) de diâmetro;
b) fundo liso gravado com a fotografia do Senhor Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro;
c) os dizeres Câmara Municipal de Unaí, em letras caixa alta, na parte superior;
d) a inscrição Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro – em letras caixa alta, na parte inferior;
e) a figura do Brasão do Município, no verso;
f) suporte em fita de seda contendo três faixas, com as cores da bandeira do Município de Unaí; e
g) modelo previsto no Anexo III da Resolução n.º 516, de 2003.” (NR)
Art. 2º
Fica acrescentado ao artigo 17 da Resolução n.º 516, de 2003, o seguinte inciso VII:
“Art. 17. .........................................................................................................................
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VII – a entrega da medalha e do diploma alusivos ao Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro –, far-se-á em sessão solene, realizada na Câmara Municipal de Unaí, pelo autor da proposição durante o período das atividades.” (NR)
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VII – a entrega da medalha e do diploma alusivos ao Mérito Legislativo Jorandir João da Silva – Jurandir Padeiro –, far-se-á em sessão solene, realizada na Câmara Municipal de Unaí, pelo autor da proposição durante o período das atividades.” (NR)
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.