Resolução nº 595, de 16 de outubro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º
O inciso II do artigo 5º da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º............................................................................................................................
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II – de mérito empresarial: à empresa que tenha se destacado na atividade comercial e/ou industrial no Município, especialmente na geração de empregos, no fortalecimento da atividade econômica e na arrecadação de tributos;” (NR)
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II – de mérito empresarial: à empresa que tenha se destacado na atividade comercial e/ou industrial no Município, especialmente na geração de empregos, no fortalecimento da atividade econômica e na arrecadação de tributos;” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.