Instrução Normativa nº 2, de 10 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

2

2019

10 de Outubro de 2019

Regulamenta dispositivo da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.

a A
Vigência a partir de 6 de Novembro de 2019.
Dada por Instrução Normativa nº 3, de 06 de novembro de 2019
Regulamenta dispositivo da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 302 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c a alínea “r” do inciso I do artigo 80 do mesmo diploma legal,
      RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Regulamentar o caput do artigo 134 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, para considerar como prazo inicial, para a distribuição das proposições aos relatores, o primeiro dia útil subsequente à recepção destas, pela secretaria das comissões, e não do despacho de recebimento daquelas, pelos respectivos Presidentes.
          Art. 2º. 
          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 10 de outubro de 2019; 75º da Instalação do Município.

              VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES
              Presidente


              VEREADOR PROFESSOR DIEGO
              Vice-Presidente


              VEREADOR VALDIR PORTO
              1º Secretário


              VEREADOR SILAS PROFESSOR
              2º Secretário


              "Este texto não substitui o original."