Lei nº 3.240, de 15 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.285, de 14 de abril de 2005
Art. 1º.
O inciso V do artigo 4º da Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
V – um representante da Secretaria Municipal de Governo;"(NR)
................................................................................................................................................................
V – um representante da Secretaria Municipal de Governo;"(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.