Lei nº 1.456, de 01 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1456

1993

1 de Janeiro de 1993

Altera a redação do art. 18 da Lei Municipal n.º 1.389, de 23 de dezembro de 1991.

a A
Altera a redação do art. 18 da Lei Municipal n.º 1.389, de 23 de dezembro de 1991.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 18 da Lei Municipal n.º 1.389, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 18. São criados, no quadro permanente de pessoal os seguintes cargos:
        I – 
        Procurador Geral, de provimento em comissão, com nível de vencimento igual ao de Secretário Municipal;
          II – 
          Subprocurador, de provimento em comissão, com nível de vencimento igual ao de Diretor;
            III – 
            Procurador Tributário, de provimento efetivo, com nível de vencimento igual ao de Diretor;
              IV – 
              01 (um) Procurador Judicial, de provimento em comissão, com nível de vencimento igual ao de Diretor;
                V – 
                Procurador, no exercício da função de assessoria e consultoria jurídica, de provimento efetivo com nível de vencimento igual ao de Diretor; e
                  VI – 
                  01 (um) Diretor de Biblioteca e Assuntos Jurídicos, de provimento em comissão, com nível de vencimento igual ao de Diretor;
                    Parágrafo único  
                    As atribuições dos cargos de Procurador Tributário, Procurador Judicial, Procurador e Diretor de Biblioteca e Assuntos Jurídicos serão estabelecidos pelo Prefeito Municipal, através de decreto."
                      Art. 2º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 3º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Unaí, 1º de abril de 1993.


                          ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                          Prefeito Municipal


                          "Este texto não substitui o original."