Lei nº 3.220, de 17 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3220

2019

17 de Maio de 2019

Altera dispositivo da Lei n.º 2.366, de 17 de abril de 2006, que “estabelece normas sobre honorários de sucumbência e institui o Fundo Especial de Sucumbência - Fesc”.

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.366, de 17 de abril de 2006, que “estabelece normas sobre honorários de sucumbência e institui o Fundo Especial de Sucumbência – Fesc”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentada a seguinte alínea “g” ao inciso II do artigo 2º da Lei n.º 2.366, de 17 de abril de 2006:
        “Art. 2º ................................................................................................................................................

        ................................................................................................................................................................

        g) Os servidores efetivos designados para o exercício de função de confiança perceberão a gratificação de acordo com os valores fixados no Anexo II desta Lei."(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 17 de maio de 2019; 75º da Instalação do Município.


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito


            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
            Secretário de Governo


            "Este texto não substitui o original."