Lei nº 3.155, de 08 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.983, de 07 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica acrescentado à Lei n.º 2.983, de 7 de julho de 2015, o seguinte artigo 6º-A:
"Art. 6º-A O Município, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, poderá promover a realização de audiências públicas a cada dois anos e em parceria com outros órgãos relacionados à Educação com o objetivo de avaliar a evolução do Plano Municipal Decenal de Educação – PMDE – e estabelecer estratégias para o atingimento de metas."(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.