Lei nº 3.155, de 08 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3155

2018

8 de Maio de 2018

Acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.983, de 7 de julho de 2015, que “aprova o Plano Municipal Decenal de Educação – PMDE – 2015/2025 e dá outras providências”.

a A
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.983, de 7 de julho de 2015, que “aprova o Plano Municipal Decenal de Educação – PMDE – 2015/2025 e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado à Lei n.º 2.983, de 7 de julho de 2015, o seguinte artigo 6º-A:
        "Art. 6º-A O Município, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, poderá promover a realização de audiências públicas a cada dois anos e em parceria com outros órgãos relacionados à Educação com o objetivo de avaliar a evolução do Plano Municipal Decenal de Educação – PMDE – e estabelecer estratégias para o atingimento de metas."(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 8 de maio de 2018; 74º da Instalação do Município.
             
             
            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito
             
             
            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
            Secretário Municipal de Governo


            "Este texto não substitui o original."