Lei nº 3.152, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3152

2018

25 de Abril de 2018

Altera dispositivos da Lei n.º 2.320, de 22 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação e composição do Conselho Municipal da Juventude – Comjuv – e dá outras providências”.

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Altera dispositivos da Lei n.º 2.320, de 22 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação e composição do Conselho Municipal da Juventude – Comjuv – e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 4º, o inciso I e respectivas alíneas “b”, “d” e “f” e o inciso II e respectivas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da Lei Municipal n.º 2.320, de 22 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os parágrafos 1º e 2º:
        “Art. 4° O Conselho Municipal da Juventude será composto por 12 (doze) membros a seguir:

        I – 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

        a) ...................................................................................................................................

        b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

        c) ....................................................................................................................................

        d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

        e) ................................................................................................................................; e

        f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

        II – 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada, sendo:

        a) 1 (um) representante de entidade estudantil;

        b) 1 (um) representante de clubes de serviço;

        c) 2 (dois) representantes de entidades de atendimento na área da juventude; e

        d) 2 (dois) representantes de movimentos eclesiásticos de jovens.”(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 4º da Lei n.º 2.320, de 22 de agosto de 2005:
              I – 
              alíneas “g” e “h” do inciso I; e
                II – 
                alíneas “e”, “f” e “g” do inciso II.
                  Unaí, 25 de abril de 2018; 74º da Instalação do Município.
                   
                   
                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Prefeito
                   
                   
                  WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                  Secretário Municipal de Governo


                  "Este texto não substitui o original."