Lei nº 2.094, de 06 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2094

2003

6 de Março de 2003

Institui prioridade na marcação de consultas médicas aos idosos na rede municipal de saúde dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 3.889, de 21 de outubro de 2025
Institui prioridade na marcação de consultas médicas aos idosos na rede municipal de saúde dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As pessoas idosas terão prioridade na marcação de consultas em toda rede municipal de saúde.
        § 1º 
        Para efeitos desta Lei, entende-se por pessoas idosas aquelas que comprovarem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
          § 2º 
          Idosos com idade igual ou superior a oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência.
          Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei nº 3.889, de 21 de outubro de 2025.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 6 de março de 2003; 59º da Instalação do Município.
               
               
              VEREADOR ALBERTO MARTINS 
              Presidente 


              "Este texto não substitui o original."