Lei nº 3.091, de 24 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3091

2017

24 de Maio de 2017

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água.

a A
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água.
    Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Jardim e Região.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025.
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, fundada em 14 de janeiro de 2005 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 08.320.559/0001-00.
          Art. 1º. 
          Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Jardim e Região, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, registrada em 8 de abril de 2005, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 08.320.559/0001-00.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 24 de maio de 2017; 73º da Instalação do Município.
               
               
              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Prefeito


              "Este texto não substitui o original."