Lei nº 3.091, de 24 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, fundada em 14 de janeiro de 2005 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 08.320.559/0001-00.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.