Lei nº 3.091, de 24 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025
Dada por Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Jardim e Região.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025.
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, fundada em 14 de janeiro de 2005 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 08.320.559/0001-00.
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Jardim e Região, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, registrada em 8 de abril de 2005, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 08.320.559/0001-00.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.